Numa crónica pessoal, o autor faz uma reflexão sobre a temática dos direitos fundamentais durante o período do que se convencionou chamar o “antigo regime”, durante o “Estado Novo”, em particular no campo da Justiça Penal, onde é mais acesa a batalha entre a exigência de segurança colectiva e as necessidades de expansão das liberdades individuais, em que mais patente está a questão da fronteira entre o Estado e a sociedade civil, recorrendo à legislação pertinente da época, aos dogmáticos do Direito Penal e aos acontecimentos marcantes do período abordado. Aborda ainda, a co-responsabilização da magistratura judicial comum na aplicação da justiça política.